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Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça

Trabalhador será indenizado após precisar caminhar 10 minutos até banheiro Um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro terá que ...

Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça
Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça (Foto: Reprodução)

Trabalhador será indenizado após precisar caminhar 10 minutos até banheiro Um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro terá que ser indenizado pela empresa, segundo decisão da Justiça do Trabalho. O controlador do tráfego de carretas deverá receber R$ 3,6 mil por danos morais, além de direitos trabalhistas. O g1 procurou a empresa alvo da ação trabalhista, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo Rodrigo Lima Palasios, advogado do trabalhador, o caso aconteceu em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita (minério de alumínio) localizado no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, na região central de Goiás. O funcionário trabalhou na empresa de novembro de 2024 a abril de 2025. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em sua decisão, a desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, da Vara do Trabalho de Ceres, disse que restou comprovado que a mesma distância de 500 metros na ida mais 500 metros na volta, para ir ao banheiro, precisava ser percorrida pelo funcionário para beber água. "O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área onde era fornecida infraestrutura pela ré", disse a magistrada. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Duvulgação/Tribunal Regional do Trabalho A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) ocorreu após a empresa recorrer da sentença da 1ª instância. Ao analisarem o recurso, os magistrados mantiveram a decisão, mas reduziram a indenização de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil. Os desembargadores argumentaram que a ofensa foi leve e que o valor é "mais razoável e proporcional ao fim a que se destina". Como o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa deverá lhe pagar, além da indenização: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço; 13º salário; multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Segundo o advogado do trabalhador, ele ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça porque a empresa recorreu. O caso vai, agora, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

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